A REGRA DA SOCIEDADE DE
SÃO VICENTE DE PAULO
SOMOS REALMENTE VICENTINOS?
As virtudes e seus defeitos antagônicos não podem estar presentes simultaneamente num mesmo ser. Ninguém poderá ser valente e covarde ao mesmo tempo. O que ocorre é que muitas vezes admiramos a virtude, mas não dispomos de forças suficientes para consegui-la. Tentamos, então, inutilmente, aparentar ser o que não somos, enganando-nos e enganando aos que nos cercam. Às vezes, não o fazemos com a intenção de mentir aos outros, mas, ainda assim, falta-nos acordar para a realidade, falta-nos um exame de consciência para que nos conheçamos melhor. Há os que não são autênticos conscientemente; há os que não o são e nunca se aperceberam disso. E assim, nas vicissitudes desta vida, encontramos, em quase tudo, o verdadeiro e o falso. Existem os verdadeiros patriotas e há os que se dizem ou se julgam patriotas; existem os bons e há os que se dizem ou se julgam bons; existem os cristãos e há, infelizmente, os que se julgam ou se dizem cristãos.
O próprio Jesus alertava seus discípulos a respeito da autenticidade, dizendo-lhes que para entrar no Reino do Céu não era bastante exclamar: "Senhor! Senhor!". Não basta ouvir a palavra de Deus: é preciso vivê-la, todos os dias, todas as horas e todos os momentos. Os ensinamentos de Cristo não devem parar nos ouvidos; devem chegar ao coração, como a semente que cai na superfície da terra, mas que procura suas entranhas para germinar. São Tiago afirma que aos hipócritas não está reservado o Reino de Deus. A fé raquítica, de fachada, mentirosa, não leva ninguém à salvação. Não é suficiente dizer-se ou julgar-se cristão, é preciso sê-lo realmente. E ser cristão á amar a Deus e ao próximo: é viver em obediência aos ensinamentos de Cristo e de sua Igreja. A mensagem de Ozanam se ajusta perfeitamente a esses ensinamentos. Por essa razão, é sempre atual, sempre presente. Procurar o ser que padece, dar-lhe a mão, ampará-lo, participar de seu sofrimento, ver nele o próprio Criador, levar-lhe uma ajuda material ou espiritual, tudo isso é ser realmente vicentino, tudo isso é ser realmente cristão. Não nos limitemos a admirar a mensagem de Ozanam. Procuremos vivê-la com autenticidade. Afastemos de nós a caridade hipócrita, mentirosa e raquítica. Cultivemos a simplicidade. É dever de todos os vicentinos, mormente daqueles que dirigem ou já dirigiram os destinos de nossa querida sociedade. Tudo o que temos, não temos, porque pertence aos pobres. Saber conservar a humildade vicentina, depois de haver dignificado a sociedade como dirigente, é realmente nobre. Todos nós, antes de mais nada, somos simples confrades e o somos com a graça de Deus. Não sejamos vicentinos de fachada, mas vicentinos de verdade. Procuremos melhorar sempre. Estamos longe, muito longe do razoável em matéria de perfeição. É bonito dizer-se cristão, mas isso é pouco ou nada. O importante é ser cristão de verdade, Examinemos nossas ações, nossa conduta, nosso modo de agir. Pertencemos ao grupo dos que "são" ou ao grupo dos que "se dizem"? SOMOS REALMENTE VICENTINOS ?
[ Texto extraído da Revista Vicentina: "VOZ DE OZANAM", Órgão de Comunicação do Conselho Metropolitano de São Paulo da SSVP, volume 12 - n.º 3 - páginas 111 e 112 - novembro / dezembro – 1976 –]
PARTE 1
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA SOCIEDADE DE
SÃO VICENTE DE PAULO
1 - A SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO (SSVP)
1 - A SSVP é uma organização católica internacional de leigos, fundada em Paris, na ano de 1833, por Antônio Frederico Ozanam e seus companheiros. Colocada sob a patrocínio de São Vicente de Paulo, inspira-se no Pensamento e na obra deste santo, esforçando-se, sob o influxo da Justiça e da caridade, para aliviar os sofrimentos do próxima, mediante a trabalho coordenado de seus membros.
2 - Fiel a seus fundadores, tem a preocupação de renovar-se canstantemente e adaptar-se às condições mutáveis do mundo.
3 . De caráter católica, está aberta a quantos desejam viver sua fé no amar e no serviço a seus irmãos. Em determinados países, podem as circunstâncias levá-la a acolher cristãos de outras confissões, ou membros de outras crenças, que adiram a seus principias.
4 - Nenhuma obra de caridade é estranha á SSVP. Sua ação compreende qualquer forma de ajuda, por contato pessoal, no sentido de aliviar a sofrimento e promover a dignidade e a integridade do homem. A Sociedade não somente procura mitigar a miséria, mas também descobrir e remediar as situações que a geram. Leva sua ajuda a quantos dela precisam, independentemente de raça, cor,nacionalidade, credo político ou religioso e posição social.
5 - Os membros da SSVP são unidos entre si pela espirito de pobreza e de partilha Formam, no mundo inteiro, com aqueles a quem prestam auxilia, uma só família.
* O Brasil, como os demais países Ibero-americanos, estão excluídos dessa excepcionalidade, de acordo com as resoluções aprovadas na 7ª Assembléia Internacional, em Dublin.
II - A ESPIRITUALIDADE VICENTINA
Os vicentinos Procuram, pela oração, pela meditação da Sagrada Escritura e pela fidelidade aos ensinamentos da igreja, ser testemunhas do amor a Cristo, em suas relações com os mais desprovidos, bem cama nos diversas aspectos da vida quotidiana.
III - A POBREZA E O VICENTINO
"Pobres sempre os tereis convosco" (Mt 26,lf). O vicentino está a serviço deles Não os julga põe-se a sua disposição
IV - ORGANIZAÇAO DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO (SSVP)
I - Os vicentinos organizam-se em grupos, tradicionalmente chamados Conferências, que se reúnem com regularidade e freqüência.
2 - As Conferências são unidas entre si por meio de Conselhos, de escalão local, regional, nacional e mundial.
3 - O sinal de unidade da Sociedade é a Agregação das Conferências e a Instituição dos Conselhos, declaradas pelo Conselho Geral
V – REUNIÕES DAS CONFERÊNCIAS
1 - As reuniões devem realizar-se dentro de um espirita de fraternidade, de simplicidade e de alegria cristã.
2 - Permitem avaliar em comum as experiências de cada um e os problemas encontradas para a busca de um melhor serviço.
3 - Este serviço caritativo insere-se na vida da igreja, e par isso pede a participação, tanto quanto passível, de um membro do Clero.
PARTE II
REGULAMENTO DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO NO BRASIL*
CAPÍTULO 1
Do Espirito
Art. 1º No Brasil, a Sociedade de São Vicente de Paulo, conhecida pelas iniciais SSVP, está colocada sob a proteção da bem-aventurada sempre virgem Maria, tal como foi proposto pela próprio fundador, Antonio Frederico Ozanam e seus companheiros.
Art. 2º , Só pessoas que professem a fé católica, e que procurem dar testemunho do amor a Cristo pelo exercício da caridade, podem ser proclamadas membros ativos da SSVP no Brasil.
Parágrafo único - Não podem ser proclamados membros ativas da SSVP, nem permanecer como tais. as pessoas em situação conjugal não aceita pela igreja, as que professem outras religiões, freqüentem seitas, estejam filiadas a sociedades secretas ou a partidas políticos cuja ideologia atente contra a igreja Católica Apostólica Romana e seus princípios.
Art. 3º - A Saciedade de São Vicente de Paula, no Brasil, constitui uma unidade espiritual e dispensa a estrutura de pessoa Jurídica, que é assumida, entretanto, pelas Conselhos e pelas Obras Unidas, adiante discriminadas.
CAPÍTULO II
Das Conferências
Art. 4º - As Conferências Vicentinas são constituídas por grupos de católicos e integradas por pessoas sem distinção de cor, sexo, classe ou idade, desde que tenham discernimento.
§ 1º - Esses grupos organizam-se na área de diferentes setores comunitários, como a paróquia, a bairro, a universidade, as escolas de todos as graus ou no âmbito de qualquer categoria profissional
§ 2°-Asconferénciasdistinguem-sepelotituloadotado,que pode ser nome de santo, bem-aventurado, servo de Deus, ou uma invocação católica. Entendem-se Por "invocação católica" as usualmente aceitas pela Igreja católica Apostólica Romana.
§ 3º Os membros ativos da SSVP, confrades e consócias, denominados vicentinos, são proclamados pela Presidente em reunião da Conferência, desde que feita a Primeira Eucaristia
§ 4º O membro ativo da sociedade de São Vicente de Paulo que, pela idade, enfermidade ou outra circunstância justificada, não puder freqüentar as reuniões da conferência, nem visitar as assistidos, mas continuar a ela unido em orações. não perde a qualidade de confrade ou consócia.
§ 5º O número de membros ativos de uma conferência não deve ser muita grande, cabendo recorrer-se a um desmembramento, quando tal fato acorrer. Nas conferências urbanas, o número ideal é de 12 (doze) a 15 (quinze) membros, admitindo-se maior número deles para as conferências situadas em zonas rurais.
§ 6º - o Presidente, ouvidos os membros da conferência, deve afastar a membro ativo que, pela sua conduta, se haja tornado motivo de escândalo, ou atente contra os princípios estabelecidos pela Regulamento da SSVP.
§ 7º - Consideram-se membros auxiliares da SSVP os contribuintes e benfeitores de uma conferência, que não desejam ou não podem ser proclamadas membros ativos.
Art. 5º - As Conferências são vinculadas e subordinadas diretamente aos Conselhos Particulares do local em que funcionam e, indiretamente, a todos os Conselhos hierarquicamente superiores.
Parágrafo único . Em cidades ou em zonas rurais, ande não houver Conselho Particular, a Conferência é vinculada e subordinada diretamente ao Conselho Particular mais próximo, em local de fácil acesso.
Art. 6º É terminantemente proibido às Conferências constituírem-se em pessoa jurídica.
Parágrafo único - As subvenções, os auxílios e os donativos destinados às Conferências, e de que se exija recibo para comprovação legal junto aos órgãos governamentais, podem ser recebidos, em nome delas, pelas Conselhos aos quais estejam vinculadas, ou por qualquer dos Conselhos hierarquicamente superiores, que tenham personalidade jurídica.
Art. 7º - As Conferências reúnem-se regularmente, em dia, hora e local previamente escolhidos por seus membros.
§ 1º - As reuniões são semanais, podendo a Conselho Metropolitano da circunscrição estudar e autorizar a adoção de intervalos mais longos para as Conferências rurais.
§ 2º - As Conferências devem promover, anualmente, a celebração da missa das 5 (cinco) Intenções, de preferência na data do aniversário de sua fundação. Todos os membros da conferência devem participar dessa celebração, com as seguintes intenções: a) os falecidos da SSVP, especialmente os da própria conferência; b) a Santa Igreja; c) o Sumo Pontífice, d) a Sociedade de São Vicente de Paulo; e) o Brasil
Art.8º - As reuniões devem ser impregnadas de simplicidade, fraternidade e espiritualidade. Começam e terminam com as orações tradicionais da Sociedade, que se encontram no Anexo deste regulamento.
§ 1º - Faz parte integrante da reunião a leitura espiritual ou meditação, devendo ser comentada pelos presentes.
§ 2° . O secretário lê a ata da reunião anterior, sujeita a retificação e a aprovação.
§ 3º - Os confrades e consócias dão conta de sua atividade vicentina, relatam as visitas efetuadas e comunicam as necessidades dos assistidos. A conferência, dentro do espirito de solidariedade cristã, analisa as medidas propostas e estuda as providências aconselháveis, baseando-se na caridade e na Justiça, para que sejam eficazes.
§ 4º Faz-se, em cada reunião, uma coleta secreta que representa o testemunho e a partilha de cada um.
§ 5º - Em cada ano, durante a semana que inclui o dia 8 (oito) de setembro, data da morte de Antonio Frederico Ozanam , será realizada uma coleta especial, denominada "Coleta da semana de Ozanam", cujo resultado deverá ser enviado, no correr do mês de outubro, ao Conselho Nacional do Brasil, por intermédio do conselho Particular ao qual a conferência estiver vinculada e subordinada.
§ 6º - O Tesoureiro comunica, em cada reunião, o estado do Caixa discriminando a receita e comprovando a despesa.
§ 7º O presidente escala os vicentinos para as visitas domiciliares aos assistidos e para outras missões.
§ 8° - A reunião não deve ser excessivamente demorada, nem tão breve que prejudique o exame consciencioso dos problemas dos assistidas.
§ 9º É indispensável que ninguém se omita; o valor da reunião da conferência mede-se pela participação efetiva de seus membros ativos.
§ 10 - Sempre que possível, o Presidente da Conferência convidará um membro da Clero para exercer as funções de Assistente Espiritual, comunicando ao Pároco, ou ao Bispo local a marcha dos trabalhos vicentinos.
§ ll - Para que a Conferência possa reunir-se, è indispensável, no mínimo, a presença de 3 (três) membros ativos.
Art. 9º A conferência é dirigida por um Presidente eleito por maioria de votos, em escrutínio secreto, com mandato por 3 (três) anos, sem direito à reeleição, podendo voltar ao cargo com a interrupção de um mandato.
§ lº - O Presidente é eleito em reunião ordinária da conferência.
§ 2º-somente os membros ativos da conferência terão direito a voto,.
A eleição e a apuração deverão constar de ata, assinada par todos os votantes: cópia da ata deverá ser enviada ao conselho ao qual a conferência estiver vinculada e subordinada, para aprovação da eleição
§ 3º- A eleição fica sujeita à aprovação da conselho, ao qual a conferência está vinculada e subordinada, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento da cópia da ata da reunião. A ausência de manifestação do conselho, dentro desse prazo, indica tácita aprovação
§ 4º. Para ser eleito Presidente de conferência, é necessário ser confrade ou consócia já proclamados, e ter atividade vicentina ininterrupta de, pelo menos, 1 (um) ano, No caso de conferência recém-fundada, o Presidente será nomeado pelo Presidente do Conselho Particular com mandato de 1(um) ano.
§5º- Nenhum confrade ou consócia com mais de 70 (setenta) anos de idade poderá ser eleito Presidente de conferência ou permanecer nesse cargo.
§6º. A critério do conselho Nacional do Brasil, mediante estudo de cada caso, e no interesse da SSVP, pode-se, excepcionalmente, admitir a candidatura à Presidência ou a permanência nesse cargo, depois da idade de 70 (setenta) anos, sem, no entanto, serem, ultrapassados os 73 (setenta e três) anos de idade.
§7º- O conselho, ao Qual a conferência está vinculada e subordinada, deve nela intervir em qualquer tempo, destituindo o Presidente, ou qualquer membro da diretoria, quando a sua permanência no cargo for motivo de escândalo ou afetar a vida vicentina do lugar, ou cuja atuação esteja em desacordo com a Regulamento da SSVP.
Art. 10º - O Presidente está a serviço dos assistidos da conferência e de seus membros, cumprindo-lhe esforçar-se por cultivar a amizade fraterna entre os elementos do grupo,
Parágrafo único- O encargo de Presidente deve ser considerado como de responsabilidade e não como de honraria.
Art. 11 - Cabe ao Presidente:
a) - zelar pelo bom funcionamento da Conferência.
b) - Presidir a reunião da Conferência.
c) - Assistir cada confrade ou consócia na ação vicentina, prestando-lhe ajuda e incentivo
d) . Estabelecer e assegurar a indispensável união com o Conselho a que está vinculada e subordinada a Conferência e bem assim com as Conferências próximas e entidades que trabalhem em colaboração com ela.
e)- Providenciar o pedido de Agregação de sua conferência, de acordo com as instruções estabelecidas no anexo deste Regulamento, encaminhando-a ao Conselho, ao qual a Conferência está vinculada e subordinada.
f) - Cuidar para que o Regulamento da SSVP seja rigorosamente cumprida.
Art. 12 . O Presidente, depois de consultar os membros da Conferência, nomeia os demais integrantes da Diretoria, composta, no mínimo, de 1 (um) vice-presidente, 1 (um) Secretário e 1 (um) Tesoureiro, que podem ser substituídos em qualquer tempo, a critério do Presidente, no exercício da cargo.
§ l.º Outros membros da conferência podem ser encarregados de serviços especiais, quando necessário, e por tempo determinado.
§ 2º Todos os membros da Diretoria terminam seus mandatos com a posse do novo Presidente, ao qual é facultado o aproveitamento de um ou mais elementos da Diretoria anterior.
Art. 13 - O vice-presidente, a quem cabe substituir o Presidente em sua ausência ou impedimento, com plenos poderes, colabora constante e efetivamente com ele.
Parágrafo único - Em caso de vacância da presidência, o vice-presidente providencia a eleição dentro de 30 (trinta) dias. A juízo do respectivo Conselho Central, esse prazo, entretanto, poderá ser prorrogado até 180 (cento e oitenta) dias, na interesse da SSVP.
Art. 14 - O Secretário tem a seu cargo a cadastro dos assistidos e dos membros da Conferência, lavra as atas das reuniões em livro próprio e elabora o Mapa do Movimento Trimestral da Conferência, o qual, logo após o término de cada trimestre civil, será enviado ao conselho Particular ao qual está vinculado e subordinada a Conferência. Cabe-lhe, ainda, organizar o Mapa Estatístico Anual, para ser enviado obrigatoriamente ao referido Conselho, até o fim do mês de janeiro de cada ano.
Art. 15 - O Tesoureiro é responsável pelo Caixa e pelos valores da Conferência, cabendo-lhe zelar pelas contas, anotar a receita e a despesa em livro próprio, apresentando e arquivando os comprovantes.
§ l.º . O Tesoureiro providencia o demonstrativo do movimento financeiro anual da Conferência e, para conhecimento de todos, apresenta-o durante o mês de janeiro de cada ano.
§ 2º . Cabe ao Tesoureiro, depois de autorizado pela Presidente, enviar ao Conselho Particular, ao qual a Conferência está vinculada e subordinada, juntamente com a Mapa do Movimento Mensal da Conferência, a contribuição financeira na valor de10% (dez por cento) - décima . da receita bruta ordinária da Conferência. Dessa receita serão excluídas apenas as importâncias relativas a subvenções oficiais.
Art.16- As principais fontes de receita e fixação de despesas da Conferência são:
1 - De receita:
a) - Coletas realizadas durante as reuniões da Conferência;
b) - Donativos, ofertas e coletas autorizadas em outras oportunidades;
c) . Contribuições dos subscritores;
d) . Ajuda eventual de Conselhos e Conferências;
e) - Resultado de iniciativas promovidas pela Conferência ou em seu favor;
f) - Outras fontes.
II . De despesa:
a) - Auxilio em dinheiro, em utilidades, ou outras formas, às famílias assistidas pela conferência, bem como auxílios em condições eventuais;
b) . Ajuda a Obras Especiais, mantidas pela Conferência;
c) - Auxilio a outras Conferências menos dotadas, sob a forma prevista de "União Fraternal";
d) - Despesas indispensáveis com reuniões e celebrações, inclusive a Missa das 5 (cinco) intenções;
e) - Pagamento da décima regulamentar, para manutenção da administração de outros escalões da Sociedade;
f) - Despesas gerais de secretaria e correspondência, reduzidas ao mínimo possível;
g) - Outras despesas autorizadas pela Conselho.
CAPÍTULO III
Dos Conselhos Particulares, Centrais e Metropolitanos
Art. 17 - Fica estabelecido o principia básica de hierarquia entre os diferentes órgãos integrantes da Sociedade, a saber.
a) - Conselho Geral Internacional, de âmbito mundial.
b) - Conselho Nacional do Brasil, de âmbito nacional;
c) - Conselho Metropolitana, de âmbito regional;
d) - Conselho Central, órgão executivo para exercer sua atividade em determinada zona;
e) - Conselho Particular, de âmbito local.
§ 1º - Por decisão do respectivo conselho central, ouvido o Conselho Metropolitano, a área de atuação dos conselhos Particulares pode estender-se a Conferências situadas em áreas fora de seus limites geográficos.
§ 2°- Os conselhos se designam apenas pelo nome do lugar onde funcionam, Podendo este ser precedido do nome de um santo, bem-aventurado ou servo de Deus.
§ 3º - A elevação em Arquidiocese da sede de um conselho central não implica a transformação de um Conselho central em Metropolitano.
Art. 18 . São membros natos dos conselhos, as Presidentes dos conselhos e das conferências que lhes são diretamente vinculadas e subordinados.
Parágrafo único - Os membros natos, quando impedidos de comparecer às reuniões do conselho de que fazem parte, poderão indicar um representante, que só terá direito a voto se ele for um dos seus Vice-Presidentes.
Art. 19 - Qualquer conselho pode ter, com sua aprovação, membros vogais vicentinos, nomeados pelo Presidente, a titulo pessoal e com direito a voto, mas em número sempre inferior ao das membros natos, substituíveis em qualquer tempo, a critério do Presidente; seus respectivos mandatos terminam com o do Presidente que os nomeou.
§ 1º - É vedado ao Presidente nomear membros vogais no Período dos 120 (cento e vinte) dias que antecedem o término do seu mandato.
§ 2º - O Vice-Presidente, quando no exercício da Presidência, não pode propor a nomeação de membros vogais nem a distribuição dos existentes.
Art.20 - O conselho fixará o dia de suas reuniões periódicas ordinárias, que se realizará a, peio menos, uma vez por mês. Podendo ser precedidas par uma reunião da Diretoria, para a respectiva preparação e trato de assuntas ocorrentes.
§ 1º - O Presidente do Conselho poderá, por motivo relevante, convocar reunião extraordinária, desde que todos os membros sejam avisados com a antecedência que o caso permitir e com a indicação do dia, hora e assunto a ser tratado.
§ 2º - Todas as reuniões do conselho começam e terminam com as orações tradicionais da Sociedade, que se encontram no anexo deste Regulamento.
§ 3º - Faz parte integrante da reunião a leitura espiritual, escolhida com antecipação pelo Presidente, cabendo a algum dos presentes comentá-la.
§ 4º - Sempre que possível, a reunião do conselho deve contar com a presença de um membro do clero. É aconselhável que cada conselho tenha seu Assistente Espiritual.
§ 5º - Para que o conselho possa reunir-se, é necessário, no mínimo, a presença de 3 (três) de seus membros
Art. 21 - Os conselhos, em todos os escalões, estão principalmente a serviço das conferências e das Obras Unidas, no sentido de estimulá-las no exercício da caridade, cabendo a eles:
a) Animar e coordenar as atividades das conferências, dos conselhos e das Obras Unidas das respectivas áreas de atuação;
b) Assegurar o diálogo e a colaboração com os poderes públicos e com quaisquer entidades privadas;
c) Examinar os Mapas Estatísticos Anuais e os Relatórios das unidades Vicentinas, a eles vinculadas e subordinadas, que lhes devem ser apresentados pelo menos uma vez par ano aduzindo considerações próprias e transmitindo um resumo deles ao conselho de que dependem;
d) Suscitar iniciativas e encorajar a criação de novas conferências e novos conselhos, esforçando-se, de moda especial, pela restabelecimento das Unidades Vicentinas em recesso e pelo amparo às que funcionam precariamente;
e) Zelar pelo fiel cumprimento do Regulamenta da SSVP no Brasil;
f) Encaminhar, com a devida aprovação, ao conselho de escalão imediatamente acima colocado. os pedidos de Agregação de conferências, ou de Instituição de conselhos de sua área de atuação, para o respectivo processamento, verificando se estão de acordo com as instruções estabelecidas no anexo deste Regulamento;
g) Organizar, sempre que possível, retiros espirituais, encontros, assembléias, congressos e cursos de formação, destinados a confrades, consócias e candidatos;
h) Praticar, enfim, o que for necessário ao fiel cumprimento das normas gerais e de funcionamento das unidades vicentinas, que se constituem em Conferências, Conselhos e Obras Unidas.
An. 22 - Ao Presidente do Conselho cumpre visitar as Unidades Vicentinas vinculadas e subordinadas ao Conselho, ao menos uma vez par ano, fazendo-o pessoalmente ou por delegado que designar.
Parágrafo único - É útil que tais contatos sejam freqüentes, com o objetivo de assegurar-se a observância do Regulamento, consolidar-se a amizade fraterna entre os membros da SSVP e conseguir-se, em conseqüência, melhor funcionamento dos Conselhos, das Conferências e das Obras Unidas, no atendimento aos assistidos.
Art. 23 - O voto é Pessoal e unitário. Os Presidentes de Conselhos são eleitos em escrutínio secreto e por maioria simples de votos do seu Presidente em exercício e de seus membros natos e vogais.
§ 1º- O mandato de Presidente de Conselho, em todos os escalões, é de 4 (quatro) anos, sem direito a reeleição, podendo voltar ao cargo com a interrupção de um mandato.
§ 2º - O encargo de Presidente deve ser considerado como de responsabilidade, e não como de honraria.
§ 3º - Devem ser indicados 60 (sessenta ) dias antes do vencimento do mandato do presidente, no mínimo, 2 (dois) nomes a serem sufragados. Apresentadas as indicações, deve transcorrer, no mínimo, um mês para a votação.
§ 4º - Em caso de vacância da Presidência, o Vice-Presidente providencia eleição na prazo de 60 (sessenta) dias. Consultado o Conselho Metropolitano e a juízo do mesmo, esse prazo poderá ser prorrogado de 180 (cento e oitenta ) dias no interesse da SSVP.
§ 5°. Durante o período que antecede a eleição, os confrades e consócias são convidados a recitar a oração do Espirito Santo e a rezar par aqueles que venham a aceitar o encargo.
§ 6º - Todos os membros natos e vogais do conselho devem ser convocados para participar da eleição, logo após a data da indicação das nomes dos candidatos.
§ 7º - Nos conselhos dos vários escalões, não é admitida a aclamação do presidente
§ 8º - Deverá ser especialmente convocada reunião extraordinária da conselho, para a realização da eleição e apuração dos votos; dela será lavrada uma ata própria, assinada por todos as presentes, mencionando-se os nomes de todos os votantes, inclusive as daqueles que tenham enviado seu voto por correspondência. A ata deverá ser encaminhada ao conselho hierarquicamente superior, para a devida apreciação.
§ 9º - Para que tenha validade, a voto por correspondência deve ser exercido de modo que não possa ser identificado.
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